A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, a
admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado
Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê que algumas decisões do Supremo Tribunal
Federal (STF) devem ser submetidas ao Congresso.
Conforme a PEC, os
deputados terão de aprovar as súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de
emendas à Constituição. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF,
a questão irá para consulta popular.
Enquanto o governo
brasileiro puderem manter os pobres sob controle, sempre estarão no poder pois
o voto de um cidadão sem perspectiva ou conhecimento vale o mesmo que o seu, e esses
cidadãos medíocre são a maioria!
MOTIVO DA PERDA DE PODER DO SUPREMO.
Com voto dos políticos
corruptos, Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova projeto que da
ao Congresso poder de vetar decisões do Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, foi da
tradição jurídica pátria a compreensão de que uma sentença judicial deveria ser
cumprida e não, discutida. Essa compreensão tinha força e legitimidade no tempo
em que a função judicial restringia-se à aplicação concreta da “lei”, a
conflitos.
A partir do
momento em que o Judiciário abandonou a lei e começou a julgar com base em
“princípios” (não raro, contra a letra da lei), a velha máxima perdeu a razão
de ser: é que julgar a partir de princípios significa decidir sem lei, ou seja,
significa legislar.
Quando o Judiciário abandona a sua nobre função constitucional de julgar, para imiscuir-se nas funções do Poder Legislativo para criar norma onde não há lei, ou mesmo contra a lei existente (vide o caso do uso das algemas, do fornecimento ilimitado de remédios, da fidelidade partidária, do reconhecimento de união estável entre lésbicas e pederastas, do aborto de anencéfalos, etc.), parece-me natural que a velha máxima seja revista: se o Judiciário pode legislar, suas sentenças, que já não são a expressão da lei, podem sim ser discutidas e, por vezes, desrespeitadas. É lógico e natural. É o preço que se paga pelo desvio de poder.
É claro que o Judiciário, ao menoscabar amiúde os ditames da lei e ao arvorar-se desavisada mente nas funções do Poder Legislativo, age com abuso de autoridade, abuso esse que finda por contaminar sua atuação como um todo, isto é, as suas decisões transviadas acabam desmoralizando a atuação da instituição.
Quando o Judiciário abandona a sua nobre função constitucional de julgar, para imiscuir-se nas funções do Poder Legislativo para criar norma onde não há lei, ou mesmo contra a lei existente (vide o caso do uso das algemas, do fornecimento ilimitado de remédios, da fidelidade partidária, do reconhecimento de união estável entre lésbicas e pederastas, do aborto de anencéfalos, etc.), parece-me natural que a velha máxima seja revista: se o Judiciário pode legislar, suas sentenças, que já não são a expressão da lei, podem sim ser discutidas e, por vezes, desrespeitadas. É lógico e natural. É o preço que se paga pelo desvio de poder.
É claro que o Judiciário, ao menoscabar amiúde os ditames da lei e ao arvorar-se desavisada mente nas funções do Poder Legislativo, age com abuso de autoridade, abuso esse que finda por contaminar sua atuação como um todo, isto é, as suas decisões transviadas acabam desmoralizando a atuação da instituição.
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