sexta-feira, 26 de abril de 2013

DITADURA NO BRASIL 2013 - Ditadura da Presidente Dilma


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê que algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser submetidas ao Congresso.

Conforme a PEC, os deputados terão de aprovar as súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular. 

Enquanto o governo brasileiro puderem manter os pobres sob controle, sempre estarão no poder pois o voto de um cidadão sem perspectiva ou conhecimento vale o mesmo que o seu, e esses cidadãos medíocre são a maioria!

MOTIVO DA PERDA DE PODER DO SUPREMO.

Com voto dos políticos corruptos, Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova projeto que da ao Congresso poder de vetar decisões do Supremo Tribunal Federal.

Com efeito, foi da tradição jurídica pátria a compreensão de que uma sentença judicial deveria ser cumprida e não, discutida. Essa compreensão tinha força e legitimidade no tempo em que a função judicial restringia-se à aplicação concreta da “lei”, a conflitos.

A partir do momento em que o Judiciário abandonou a lei e começou a julgar com base em “princípios” (não raro, contra a letra da lei), a velha máxima perdeu a razão de ser: é que julgar a partir de princípios significa decidir sem lei, ou seja, significa legislar.

Quando o Judiciário abandona a sua nobre função constitucional de julgar, para imiscuir-se nas funções do Poder Legislativo para criar norma onde não há lei, ou mesmo contra a lei existente (vide o caso do uso das algemas, do fornecimento ilimitado de remédios, da fidelidade partidária, do reconhecimento de união estável entre lésbicas e pederastas, do aborto de anencéfalos, etc.), parece-me natural que a velha máxima seja revista: se o Judiciário pode legislar, suas sentenças, que já não são a expressão da lei, podem sim ser discutidas e, por vezes, desrespeitadas. É lógico e natural. É o preço que se paga pelo desvio de poder.

É claro que o Judiciário, ao menoscabar amiúde os ditames da lei e ao arvorar-se desavisada mente nas funções do Poder Legislativo, age com abuso de autoridade, abuso esse que finda por contaminar sua atuação como um todo, isto é, as suas decisões transviadas acabam desmoralizando a atuação da instituição.



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